GERAL
Anatel aplica primeira multa a pessoa física por venda de “gatonet”
O Conselho Diretor da Anatel decidiu multar pela primeira vez uma pessoa física pela venda de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, também chamados TV boxes ou “gatonet”, não homologados pela agência.
Em decisão tomada na última quinta-feira (26), o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e aplicou multa de R$ 7,68 mil ao vendedor.
O conselheiro Alexandre Freire, relator do processo, diz que a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel é considerada grave, conforme entendimento já consolidado anteriormente pelo Conselho Diretor da agência.
“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, afirmou o relator.
Para Freire, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por direito autoral, como é o caso das TV boxes e outros produtos não homologados pela Anatel.
Os produtos serviriam de base para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando segmentos diversos da economia, como eventos esportivos e cinematográficos.