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POLÍTICA

Deputado sugere que Energisa garanta melhor acessibilidade a desconto de tarifa social de energia a famílias de autistas

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Foto: Folha do Acre

O deputado estadual Edvaldo Magalhães, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), esteve nesta segunda-feira, 13, na Defensoria Pública do Estado para conversar com a defensora-geral Simone Santiago, pela subdefensora-geral, Juliana Marques e pelo coordenador do Núcleo da Cidadania, Celso Araújo.

Na ocasião, o parlamentar falou sobre o órgão emitir uma recomendação à Energisa informando a respeito da aplicabilidade do desconto já assegurado, a este público, na Resolução Federal n° 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Lá soube que a instituição já fez a emissão e o documento, assinado pelos defensores públicos Celso Araújo Rodrigues e Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti, a Energisa deve também conceder as reduções citadas no artigo 179 da Resolução n° 1000 da Aneel, entre outras recomendações que visam assegurar às pessoas com autismo o acesso ao benefício.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Energisa que informou que quase 79 mil famílias acreanas são beneficiadas com o desconto e que o benefício concede descontos progressivos na tarifa para as famílias de baixa renda. Além disso, a instituição destaca que quanto menor for o consumo da residência, maior é o desconto e as unidades consumidoras têm uma redução de 65% nos primeiros 30 kWh consumidos no mês; de 31 a 100 kWh, o desconto passa a ser de 40%; e de 101 até 220 kWh, o desconto é de 10%.

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A Energisa reforça que o benefício da Tarifa Social também pode ser solicitado por famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que possuam algum tipo de deficiência que necessitem usar aparelhos para tratamentos terapêuticos domiciliares e que estejam dentro dos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Quem tem direito à Tarifa Social:

I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II – Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – Família inscrita no CadÚnico que possua:

a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e

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b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

As famílias indígenas ou quilombolas também têm direito à Tarifa Social, porém devem estar cadastradas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou no benefício de prestação continuada com renda inferior a ¼ do salário-mínimo.

Vale destacar que para ser beneficiário do programa não é necessário ser o titular da conta de luz, e que o cadastro da Tarifa Social só pode ser concedido a uma única unidade consumidora residencial.

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