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GERAL

Não seja pego de surpresa: descubra as multas que muitos motoristas não estão cientes que podem tomar

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No universo do tráfego urbano, existem regulamentos e diretrizes que todos os condutores precisam compreender e seguir para assegurar uma condução segura. Contudo, eventualidades imprevistas podem surpreender os condutores, resultando em sanções e multas que impactam diretamente em suas finanças.

Por essa razão, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) está sempre emitindo alertas abrangentes. Desta vez, o destaque vai para 5 circunstâncias passíveis de aplicação de multas, das quais muitos motoristas não têm conhecimento. Todas essas transgressões estão previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e são frequentemente negligenciadas no cotidiano.

Aviso importante quanto à lei de trânsito: vários condutores desconhecem que podem ser autuados com multa nessas 5 situações

1.Conduzir veículos automotores descalço ou utilizando chinelos

Operar um veículo descalço ou utilizando chinelos é um exemplo adicional. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deve estar adequadamente vestido para dirigir, o que inclui o uso de calçado apropriado. Dirigir descalço ou com calçado que não esteja firmemente fixado aos pés pode resultar em uma multa, uma vez que isso pode dificultar o controle adequado dos pedais do veículo.

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2.Estacionar a uma distância considerável do meio-fio

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo distante do meio-fio pode acarretar em penalidades, cujo montante varia de acordo com a distância. Se o veículo estiver estacionado entre 50 centímetros e 1 metro do meio-fio, a infração é classificada como leve.

Isso implica em uma multa de R$ 88,38, com a possibilidade de remoção do veículo. Caso a distância exceda 1 metro, a infração é considerada grave, resultando em uma multa de R$ 195,23, também com a possibilidade de remoção do veículo.

3.Acionar a buzina de forma prolongada e sem justificativa

A buzina é destinada a alertas breves e com motivo. Entre as 22h e 6h em áreas urbanas, o uso da buzina é proibido. Utilizar a buzina de maneira prolongada e repetitiva, sem razão justificável, configura uma infração leve, passível de multa de R$ 88,38. Se for em proximidade de clínicas e hospitais, é pior ainda.

4.Conduzir sem acionar o limpador de para-brisa em dias chuvosos

A chuva pode impactar significativamente a visibilidade e a segurança na condução, aumentando o risco de acidentes. Portanto, em dias chuvosos, é obrigatório utilizar o limpador de para-brisa. Dirigir sem ativá-lo constitui uma infração grave, sujeita a uma multa de R$ 195,23 e à retenção do veículo até a regularização.

5.Molhar pedestres ao passar por poças d’água

Além de ser uma atitude desrespeitosa com os pedestres, molhar intencionalmente pedestres ao transitar por poças d’água é uma infração de trânsito. Os condutores devem ter precaução ao dirigir em dias chuvosos para evitar atingir pedestres com água de poças. Lançar água ou detritos sobre pedestres, ou veículos constitui uma infração média, sujeita a uma multa de R$ 130,16.

Mitos e verdades sobre infrações e multas

  • É mito quando alguém está em risco de vida, “correndo” para o hospital, e não é multado se infringir uma lei;
  • É mito que, de madrugada, pode furar o sinal vermelho;
  • Totalmente verdade se, ao parar no semáforo e uma ambulância pedir passagem com a sirene ligada, o condutor tem permissão para furar o sinal ou invadir a faixa de pedestres;
  • É verdade que pode parar na guia rebaixada desde que seja em frente a própria residência.

Permaneça atualizado sobre multas e previna contratempos

Para prevenir infrações e assegurar a segurança viária, é crucial que os condutores estejam familiarizados com as normas e regulamentos do Código Brasileiro de Trânsito. Esteja atento a essas circunstâncias menos conhecidas e evite sanções desnecessárias. A conscientização é fundamental para uma condução segura e respeitosa, beneficiando a todos os usuários das vias.

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