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Lei garante pensão vitalícia aos filhos afetados pela hanseníase
Uma importante medida foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (27). Trata-se da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que traz modificações significativas no valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase que foram submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação. Além disso, a lei também prevê a concessão desse benefício aos filhos dessas pessoas.
De acordo com o artigo primeiro da lei, o Poder Executivo fica autorizado a conceder uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas afetadas pela hanseníase que foram obrigadas a passar pelo isolamento domiciliar ou em seringais, ou ainda pela internação em hospitais-colônia até o dia 31 de dezembro de 1986. Essa pensão será concedida como uma indenização especial, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente.
Essa medida demonstra um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas afetadas pela hanseníase e de seus filhos. A pensão vitalícia proporcionará um suporte financeiro essencial para essas famílias, garantindo uma melhor qualidade de vida e dignidade.
É importante ressaltar que essa lei é mais um passo na luta contra o estigma e a discriminação enfrentados pelas pessoas com hanseníase. Ela reforça o compromisso do Governo Federal em promover políticas inclusivas e garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Mais informações da lei estão aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.736-de-24-de-novembro-de-2023-525914556