RIO BRANCO
Servidores de apoio da educação municipal que buscam tirar licença-prêmio são orientados a providenciar substitutos para gozarem benefício
Licença Especial ou Complementar, conhecida também como licença-prêmio, é um direito concedido aos servidores federais, estaduais ou municipais que lhes dá direito a três meses de férias remuneradas a cada cinco anos de serviço contínuo, ou converte esses três meses em aposentadoria.
Para ter direito a esse benefício, de acordo com o Decreto-Lei n⁰ 17.008, de 5.3.1947, dispunha, artigo 1º, o funcionário público, efetivo ou em comissão, terá que exercer em um período de cinco anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa, salvo a de advertência.
No entanto, não é bem assim que ocorre quando os servidores da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco AC (Seme) buscam a instituição para fazerem jus ao benefício.
A reportagem conversou com alguns servidores, que por medo de perseguição, preferem não se identificar.
Segundo eles, não há um comum acordo entre os gestores da pasta e cada um orienta de uma forma diferente. “Tenho mais de 6 anos e busquei a secretaria para pedir a licença-prêmio, mas como sou assistente disseram que eu preciso arrumar alguém para me substituir. Curioso que se eu sair por motivo de doença não preciso ir atrás de alguém para me substituir, mas para usufruir do que é meu por direito eles dificultam”, disse.
Outro servidor que procurou a Seme foi informado que no momento não estão dando o benefício para novos servidores, mas sim para os que estão próximos a se aposentar.
“Conheço pessoas que fizeram a solicitação com 5 anos trabalhados e não tiveram seus requerimentos indeferidos. Mas o apoio precisa arrumar alguém para poder tirar o descanso”, pontuou.
A equipe conversou com a advogada Marília Gabriela Medeiros de Oliveira, e a profissional de direito informou que “a licença-prêmio tem que ser concedida ao servidor, não pode ser negado o fato de conceder a licença. Mas o período da concessão não é determinado pelo servidor. Se a secretaria precisar do servidor, ela pode negar em conceder a licença naquele período”, disse.
Gestores responsáveis pela pasta municipal também foram procurados para possíveis esclarecimentos, mas até a publicação deste material, não se manifestaram sobre o assunto. O espaço segue aberto para possível manifestação.