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RIO BRANCO

Decisão judicial favorece passageiro e condena Latam Airlines por atraso de 18 horas em voo para Rio Branco

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A Latam Airlines, empresa aérea renomada, foi recentemente condenada pelo juiz de Direito substituto, Guilherme Miotto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, a indenizar o passageiro T.N.M. pelos transtornos causados devido a um atraso considerável em um voo com destino a Rio Branco. O valor estabelecido para compensação foi de R$ 82,90 por danos materiais e R$ 2.000 por danos morais.

De acordo com os registros judiciais, o passageiro relatou que chegou à cidade de Rio Branco com um atraso de 18 horas, resultado do desvio do seu voo procedente de Brasília/DF para a cidade de Porto Velho/RO. Durante esse período, ele afirma ter pernoitado na capital de Rondônia sem receber qualquer assistência material ou alimentação por parte da companhia aérea.

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A Latam Airlines apresentou uma contestação, justificando que a alteração no voo ocorreu devido a questões operacionais no aeroporto de Rio Branco e que o passageiro recebeu toda a assistência necessária, incluindo hospedagem, transporte e alimentação. No entanto, o juiz considerou que o tempo total de deslocamento não foi razoável para um trajeto que originalmente estava previsto para durar apenas 50 minutos de voo.

Diante das justificativas apresentadas pelas partes envolvidas, a sentença foi proferida em favor do consumidor. Além dos valores estabelecidos para as indenizações por danos materiais e morais, incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.

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