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POLÍCIA

Homem é condenado a mais de 56 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado

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Juvenir Cardoso Lucas, também conhecido como Pitó, foi submetido a um julgamento pelo Júri Popular devido ao terrível crime cometido no Seringal Extrema. Durante o período de pandemia, três vidas foram brutalmente ceifadas enquanto dormiam, vítimas de facadas. Entre elas, uma jovem de apenas 12 anos de idade. Francisco Altever da Silva, Rosa Maria Felipe de Sousa e Damiana de Lima Nogueira são os nomes das vítimas.

De acordo com os registros do processo, Juvenir Cardoso estava sob o efeito premeditado da embriaguez, ou seja, havia ingerido bebidas alcoólicas com a intenção clara de cometer o crime. Além dos homicídios consumados, ele também foi acusado de tentativa de homicídio contra outras duas pessoas. No entanto, por circunstâncias além de seu controle, essas tentativas não se concretizaram.

Os sobreviventes relataram cenas horripilantes, quando acordaram com gritos e violência desenfreada. Desesperados, fugiram para a casa de um vizinho junto com seu filho. Ao retornarem, se depararam com a cena macabra, onde todos os moradores da casa estavam sem vida, colocados uns sobre os outros em uma cama.

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O réu não possuía antecedentes criminais. Durante seu interrogatório, afirmou não se lembrar de ter esfaqueado as vítimas. Foi encontrado pelas autoridades na residência de sua mãe e declarou-se inocente, afirmando que só soube do ocorrido quando os policiais o informaram.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença chegou à conclusão de que o motivo do crime foi fútil, uma vez que as vítimas eram padrinhos de sua ex-companheira e ele havia residido naquela casa antes da separação ocorrida três meses antes. A comunidade, profundamente abalada por esse ato de violência hedionda, compareceu em peso ao Tribunal do Júri, clamando por justiça.

Após análise minuciosa do caso, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó proferiu sua sentença, condenando Juvenir Cardoso a mais de 56 anos de reclusão em regime inicial fechado. O direito de recorrer em liberdade lhe foi negado, considerando a gravidade dos crimes cometidos.

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