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POLÍTICA

Aprovada PL que obriga agressor a ressarcir gastos com ‘Casa de Apoio’

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor de mulheres a ressarcir os gastos com serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. A alteração é feita na Lei Maria da Penha.
A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que integra serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, entre eles acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 478/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Com relação ao texto que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Carneiro retirou a previsão de que o agressor deveria prestar preferencialmente serviços na Casa da Mulher Brasileira.

De acordo com a nova versão, quem praticar o crime poderá ser encaminhado a prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas da violência, em local diverso ao que sua vítima tenha sido acolhida.

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A Lei Maria da Penha já obriga o ressarcimento de todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde, de acordo com a tabela SUS, dos custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Laura Carneiro defendeu a inclusão da Casa da Mulher Brasileira. “Todos esses serviços geram custos que, à semelhança do que já consta na Lei Maria da Penha com relação ao SUS, devem ser pagos pelo agente. Esta providência contribui para o processo de conscientização do agressor, a fim de afastá-lo da reiteração da conduta criminosa, pondo um fim, assim, no ciclo da violência”, acredita a parlamentar.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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