POLÍTICA
Ministério dos Povos Indígenas vai acionar STF contra derrubada do veto do marco temporal
O Ministério dos Povos Indígenas afirmou nesta quinta-feira, 14, que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a derrubada pelo Congresso Nacional do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à tese do marco temporal da demarcação das terras indígenas. Segundo a pasta, a decisão dos parlamentares vai de encontro aos acordos que o Brasil constrói pela preservação ambiental.
“Essa decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento à emergência climática que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas e de seus territórios”, diz o Ministério dos Povos Indígenas.
Em nota divulgada minutos após a votação no Congresso, o ministério disse que acionará a AGU para garantir que a decisão já tomada pela Suprema Corte, que declarou inconstitucional a tese ruralista, seja mantida.
A judicialização em caso de derrubada do veto pelo Congresso havia sido antecipada pela titular da pasta, Sônia Guajajara, ao Broadcast Político/Estadão em novembro deste ano. Na época, a ministra disse que esse era o “caminho natural”. “O Supremo Tribunal Federal já afirmou a inconstitucionalidade do marco temporal e certamente que vai haver esse recurso, que ele será utilizado para tentar derrubar via Supremo”, disse.
Em setembro, os ministros do Supremo rejeitou a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas. Como o tema já foi objeto dessa decisão anterior da Corte, entidades de âmbito nacional e partidos políticos podem recorrer ao tribunal pedindo para analisar se a derrubada do veto fere a Constituição, dando ao STF o poder de dar a última palavra sobre o tema.
A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada com a comprovação de que os indígenas estavam no local requerido na data da promulgação da Carta Magna. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia, não teria direito a pedir sua demarcação.