POLÍCIA
Tenente-coronel da PM é absolvido por irregularidades no processo e ganha liberdade
No último sábado, dia 16, o tenente-coronel da Polícia Militar do Acre, Moisés da Silva Araújo, que havia sido condenado por tráfico de drogas, ganhou sua liberdade. Essa reviravolta ocorreu após a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que anulou o inquérito policial devido a irregularidades no processo.
Moisés da Silva Araújo foi preso em julho de 2022, quando foi encontrado em um veículo com quase 70kg de drogas, no km 40 da BR-364. No entanto, na semana passada, ele foi absolvido da acusação de tráfico de drogas. O relator do caso, o desembargador Francisco Djalma, destacou a falta de aprofundamento na investigação para identificar o verdadeiro proprietário do veículo onde as drogas foram encontradas. Durante a abordagem, o suposto dono do carro conseguiu fugir para uma área de mata.
A decisão do tribunal levou em consideração a omissão de formalidades e a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O voto do relator foi acompanhado pela maioria da corte, concedendo assim a liberdade ao tenente-coronel Moisés da Silva Araújo. Anteriormente, ele cumpria pena e aguardava o julgamento de recurso no Batalhão de Operações Especiais (BOPE), em Rio Branco.
Com a comprovação de sua inocência, o ex-policial militar agora tem o direito de buscar a revisão de seu processo de exclusão da Polícia Militar. Essa nova etapa poderá trazer uma reviravolta em sua carreira e possibilitar a retomada de suas atividades na corporação.
Confira a nota da defesa, na íntegra:
No último sábado, dia 16, o Coronel Moisés foi posto em liberdade.
A defesa acionou o plantão judiciário para que fosse dado cumprimento ao alvará de soltura através do Oficial de Justiça, sendo prontamente atendido. Por volta das 10:00 horas o oficial compareceu ao BOPE e deu o efetivo cumprimento do alvará, procedendo a sua soltura.
O Coronel e sua família estão tranquilos, pois sempre confiaram na justiça acreana, e tinham plena convicção que sua inocência seria comprovada.
Quanto ao processo de exclusão da PM, a defesa não irá tecer qualquer comentário, pois não tem acesso ao conteúdo para prestar as devidas informações, mas, adianta que com a comprovação de sua inocência, a decisão proferida pelo conselho da Polícia Militar do Estado do Acre deverá ser revista, visto que a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre reconheceu a sua absolvição por não haver provas nos autos que indique a sua colaboração para a prática da infração penal.
Thalles Damasceno
Advogado