POLÍCIA
Decisão do STJ: Advogada presa por envolvimento com facção é liberada com medidas cautelares
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um pedido de Habeas Corpus e decidiu pela soltura da advogada Glenda Fernanda Santos Menezes, que estava presa desde novembro sob suspeita de atuar como “pombo-correio” para uma facção criminosa.
A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, após a defesa da advogada impetrar o habeas corpus. O ministro argumentou que, apesar da gravidade das acusações, as medidas alternativas à prisão são suficientes no caso.
A defesa ressaltou no pedido de habeas corpus que a advogada apresenta um quadro emocional preocupante, comprovado por laudo de uma psicóloga. O magistrado destacou em sua decisão que, considerando as condições pessoais favoráveis da investigada, a ausência de violência ou ameaça grave e o fato de o suposto crime ter sido praticado no exercício da profissão e no acesso a estabelecimentos prisionais, a suspensão da atividade seria suficiente para evitar a reincidência.
Além de Glenda, outros três advogados foram alvos da operação da Polícia Civil, suspeitos de intermediar a transmissão de mensagens entre os líderes da organização criminosa e membros nas ruas. Três dos advogados estavam no Acre e um no Espírito Santo.
Apesar de ter sido concedida a soltura, a investigada terá que cumprir algumas medidas cautelares, como comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades, proibição de se aproximar ou entrar em contato com investigados ou testemunhas de acusação, proibição de acesso a estabelecimentos prisionais e prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
É importante ressaltar que a decisão do STJ não significa a absolvição da advogada, mas sim a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, considerando as circunstâncias do caso.