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CRM/AC emite nota e diz que conselhos não exigem que médicos sejam especialistas para trabalhar em qualquer ramo da medicina

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Após denúncia, o Ministério Público do Acre (MPAC) se manifestou e disse que pedirá esclarecimentos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) sobre a contratação da médica Kássia krishna Severino do Valle para atuar como médica ginecologista.

Em pesquisa realizada pela equipe do Na Hora da Notícia, constatou-se que no site do Conselho Federal de Medicina (CFM) a situação da profissional, apesar de regular, não consta que possua qualquer especialização.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), que emitiu uma nota informando que os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas.

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Leia a nota na íntegra:

O Conselho Regional de Medicina do Acre não possui atribuição legal para avaliação de capacidade de atuação de profissional médico em áreas de especialidade, pois tais atribuições são inerentes à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Associação Médica Brasileira (AMB), cabendo a este Conselho, tão somente, a realização do registro profissional e fiscalização ética.

No entanto, cabe ressaltar que os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, após registro no Conselho de Classe, desde que se responsabilize por seus atos e, segundo a Resolução CFM n° 1.701/03, não as propague ou anuncie sem realmente estar neles registrado como especialista.

A nova resolução do CFM nº 2.336/23, que atualizou suas regras para a divulgação de assuntos médicos, traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações. O médico com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Esta previsão não existia na resolução anterior.

Portanto, poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na CNRM ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à AMB. Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.

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