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“Renascimento”, comemora travesti que conseguiu mudar nome e gênero em certidão

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A artista acreana Brenn Correia de Souza, de 27 anos, usou as redes sociais para comemorar uma conquista, a mudança de seu nome e gênero na sua certidão de nascimento.

A graduanda do curso de licenciatura em Arte Cênicas, pela Universidade Federal do Acre (Ufac), escreveu que finalmente terminou de matar e cortar o último cordão que a ligava a aquele que um dia foi.

“Não é simplesmente um papel, mas a afirmação de quem sou. BRENN, TRAVESTI, SEXO FEMININO. Filha de Sônia e Enoque. Irmã de Thaíssa. Tia de Melinda. Foram anos aguardando esse momento. Um turbilhão de sentimentos acontecem nesse momento. Alegria, choro, sorriso frouxo. Pulos acalorados na rua. Gratidão a minha família (pai, irmã e sobrinha), que sempre me apoiaram, respeitaram e estão compartilhando desse momento”.

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A acadêmica usurfriu de um direito garantido na Lei 14.382 que alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos para permitir que qualquer pessoa maior de idade (não só os transgêneros), a qualquer tempo, requeira a mudança do prenome, independentemente de justificativa e de autorização judicial – direito que antes, em regra, só podia ser exercido no prazo de um ano após a maioridade.

Ao Na Hora da Notícia, Brenn iniciou o processo de retificação, foi no ano de 2021, pelo cartório da cidade de Mossoró (RN), onde residia na época.

“No período, encontrei dificuldades de comunicação entre o cartório de Mossoró e o cartório de Cruzeiro do Sul, cidade em que nasci e sou registrada. Desde então, fiquei na batalha de conseguir a minha tão sonhado certidão. Foi então que voltei para o Acre, e decidi ir direto no meu cartório e abrir um novo processo, do qual não demorou 24h, para ter minha nova certidão emitida”.

A jovem disse ainda que desde criança vestia roupas e saltos escondidas da mãe e ao se olhar no espelho se sentia ela mesma. “Aquela imagem que refletia, era a imagem que eu gostaria de estar passando todos os dias”.

Ela destacou ainda que, atualmente, qualquer pessoa que tenha o desejo de mudar o nome ou gênero pode procurar um cartório sem a necessidade de um advogado ou entrar na justiça.

De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), atualmente, o pedido para a retificação de gênero ou nome pode ser feito em qualquer um dos 7.660 cartórios de registro civil do país, de onde o procedimento será encaminhado ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. E o custo da retificação varia conforme o estado da federação.

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Brenn enfatiza ainda que não há sensação melhor que pegar sua certidão com o nome que você escolheu e diz que outros jovens, que tenham vontade de mudar o nome e gênero na certidão, não desistam.

“Por mais que o processo seja cansativo, tenha que lidar com muitos papéis, documentos, idas e vindas a cartórios, não desistam, pois não existe sensação melhor do que pegar sua certidão com o nome que escolheu e o gênero ao qual se sente pertencente”, finalizou.

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