GERAL
Justiça decide que viúva de Jango deve receber indenização da União por perseguição durante Ditadura
A Justiça Federal determinou que a União deve pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, conhecido como Jango. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre, baseada na perseguição política e no exílio que a ex-primeira-dama e seus filhos enfrentaram durante a Ditadura Militar (1964-1985). As informações são da emissora RBS TV.
De acordo com a Justiça, Maria Thereza fundamentou a ação na trajetória de Jango antes do golpe de Estado de 1964. Ele foi empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos, além de presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. Na sentença, foi definida a indenização em R$ 79,2 mil.
Thereza alegou ter tido seus bens e ativos saqueados quando deixou Brasília durante o golpe de Estado, como o rebanho da família em fazendas brasileiras. O período de exílio ocorreu no Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976.
Durante o exílio, os filhos do casal foram enviados para a Inglaterra devido à descoberta de um suposto plano de sequestro nos anos 1970, conforme relatos de Maria Thereza.
Na decisão, o juiz destacou que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve a “injusta privação dos direitos da cidadania”.
Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). O Terra entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.