RIO BRANCO
Conselheiro tutelar tem posse suspensa, mas derruba liminar e assume cargo em Rio Branco

Um dos conselheiros tutelares eleitos em Rio Branco, André Luiz Oliveira de Almeida, teve sua posse suspensa devido a uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre. No entanto, André conseguiu reverter essa decisão e assumirá o cargo nesta quarta-feira, 10, após uma decisão favorável da Segunda Câmara Cível.
André Almeida, o segundo candidato mais votado nas eleições, foi acusado de realizar campanha irregular através da distribuição de “santinhos” em frente à Escola Estadual Leôncio de Carvalho, o que é considerado “boca de urna”. O Ministério Público alegou ter flagrado uma senhora abordando eleitores e distribuindo os materiais de campanha em favor de André. Com base nisso, o MP solicitou a suspensão da posse de André e a nomeação do suplente.
A defesa do candidato eleito argumentou que não havia provas suficientes para uma decisão antecipada e ressaltou que os locais onde ocorreram as supostas irregularidades representavam apenas 2% dos votos recebidos por André, o que não afetaria o resultado final.
O desembargador relator do caso reconheceu o direito de André e considerou necessário aguardar uma melhor instrução probatória antes de impedir sua nomeação e posse no cargo de conselheiro tutelar. Ele também levou em consideração o perigo de dano grave e irreparável, caso a ação civil pública movida pelo MP seja declarada improcedente no final do processo, já que André teria perdido a oportunidade de exercer o mandato para o qual foi eleito.
Portanto, foi concedido o efeito suspensivo da decisão, permitindo que André Luiz Oliveira de Almeida seja nomeado e tome posse como conselheiro tutelar do município de Rio Branco.
É importante ressaltar que outros quatro candidatos também tiveram suas nomeações suspensas devido a decisões liminares obtidas pelo Ministério Público. Reginildo, Doraline Souto, Diene Nunes e Fábio Mello enfrentam acusações relacionadas a maus-tratos, abuso do poder religioso e práticas de campanha irregulares.









