RIO BRANCO
Promotor de Justiça do Acre conquista licença-paternidade monoparental após adoção
O Ministério Público do Acre concedeu uma licença de seis meses ao promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, que se tornou pai solo por meio da adoção. Thalles escolheu a adoção como forma de realizar seu desejo de paternidade, inspirado pela história de seu pai, que sofreu maus-tratos após uma adoção irregular. Após completar o processo de adoção e obter a guarda definitiva da criança, Thalles solicitou a licença-paternidade monoparental ao MPAC, alegando a necessidade de estreitar os laços afetivos com seu filho e a escassez de uma rede de apoio em sua cidade.
O pedido foi deferido pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, mesmo não havendo uma lei específica para regulamentar a licença-paternidade ao pai solo. O MPAC reconheceu o direito do promotor e concedeu o benefício equivalente à licença-maternidade, garantindo tratamento isonômico nos casos de adoção e assegurando a proteção integral à criança.
É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal determinou um prazo para que o Poder Legislativo elabore uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional nesse sentido. Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais têm direito a cinco dias de licença-paternidade, estendendo-se também aos casos de adoção. No entanto, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo ser estendido por mais 60 dias em alguns casos.
A concessão da licença-paternidade ao promotor Thalles Ferreira Costa representa um marco significativo para o Ministério Público do Estado do Acre, demonstrando uma política institucional de proteção integral à criança adotada por um pai solo, sem fazer distinções jurídicas em relação ao responsável pela criança. Essa decisão assegura os direitos da criança e contribui para a construção adequada do vínculo afetivo durante o período da licença.