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GERAL

Acre promulga lei que responsabiliza indústrias farmacêuticas pela destinação de medicamentos vencidos

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O estado do Acre promulgou uma série de alterações na legislação que regula a destinação apropriada de medicamentos com prazo de validade expirado. De acordo com a nova lei, as empresas fabricantes de medicamentos assumem a responsabilidade pela destinação final e adequada dos produtos vencidos ou impróprios para uso que estão disponíveis nas farmácias. Estes medicamentos devem ser armazenados temporariamente em recipientes separados dos utilizados para venda e devem ser entregues aos responsáveis pelo recolhimento, acompanhados de uma nota fiscal de perda que certifique a devolução ao distribuidor, fornecedor ou fabricante.

As indústrias farmacêuticas têm um prazo de trinta dias úteis para recolher os medicamentos vencidos ou impróprios para uso. Elas também têm permissão para contratar empresas locais especializadas na gestão de resíduos para realizar a logística reversa, incineração e/ou destinação final.

Além disso, o decreto estabelece que as farmácias, drogarias e outros estabelecimentos de saúde que oferecem serviços farmacêuticos são responsáveis pelos resíduos gerados nessas atividades. Eles podem firmar acordos com entidades públicas e/ou privadas para o manejo dos resíduos ou contratar empresas especializadas.

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Aqueles que não cumprirem com as determinações da nova lei estão sujeitos a multas no valor de R$ 14 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.

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