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No Acre, homem entra na justiça e faz ‘ex-madrasta’ pagar aluguel por morar em casa de seu falecido pai

Um caso um tanto inusitado ocorreu no município de Mâncio Lima, interior do Acre. Um homem entrou na justiça para que a ex-companheira do seu pai pagasse pelos dias que morou na residência após o falecimento do mesmo.
Segundo o filho, o pai teria se envolvido com a mulher e após o término ela continuou a morar na casa e chegou a pedir a partilha de bens. No entanto, após o falecimento do idoso, o autor entrou com uma ação e pediu a posse do imóvel bem como o aluguel como indenização por perdas e danos.
A juíza de Direito substituta Gláucia Gomes sentenciou favorável ao herdeiro uma vez que a mulher não apresentou defesa, sendo assim decretada a revelia dela diante do processo. A mulher foi condenada a devolver o imóvel e pagar o aluguel pelos contando a partir de dezembro de 2022.
Nos autos a magistrada destacou que “trazendo todas essas noções para os autos, tenho primeiramente que se operou à revelia e a confissão ficta, tendo em vista que a ré não apresentou resposta no feito tempestivamente, presumindo-se, assim, verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Tendo em vista que os fatos alegados na inicial se presumem verdadeiros, tenho por provados todos os requisitos para a concessão da proteção possessória, tendo como consectário que a proteção possessória invocada será deferida ao autor em desfavor do réu”.
A juíza frisou ainda que a mulher não comprovou ter tido uma união estável com o idoso e nem que a casa teria sido adquirida durante o relacionamento entre os dois.
