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MP-AC exige apresentação da carteira de vacinação na matrícula do ensino infantil em Rio Branco

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O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação (Seme) de Rio Branco, na última quarta-feira (24), sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula no ensino infantil. Essa exigência está de acordo com a Lei Estadual nº 3.398, de 2018.

O promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior ressalta que houve uma queda progressiva na cobertura vacinal, agravada pela pandemia da Covid-19, além da influência das fake news, que têm gerado hesitação em relação à vacinação.

Considerando a situação exposta, o MP-AC recomenda que a Secretaria Municipal de Educação (Seme) tome medidas para garantir que as direções das escolas exijam a apresentação da carteira de vacinação no momento da matrícula e rematrícula no ensino infantil. No caso em que a apresentação da carteira original não seja possível, as escolas devem providenciar a confecção de uma cópia da mesma.

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Uma alternativa é a entrega da Declaração de Vacinação em Dia (DVD) pelos pais ou responsáveis. Esse documento é um certificado de regularidade vacinal, que deve ser preenchido e assinado por um profissional de saúde habilitado, com carimbo e unidade de lotação.

A Prefeitura informa que a cobrança da carteira de vacinação para crianças de 0 a 5 anos já é uma exigência do Ministério da Educação e já está sendo realizada em todas as escolas da capital.

Caso nenhum dos documentos seja apresentado, os pais ou responsáveis devem ser orientados a levar a criança a um posto de vacinação e apresentar o comprovante de vacinação à direção da escola, dentro de um prazo estabelecido. Após o período de rematrícula, o MP-AC deve ser informado sobre os alunos que não regularizaram sua situação vacinal.

Além disso, o MP-AC recomenda à Secretaria Municipal de Saúde e ao Município de Rio Branco que realizem ações para atender à população-alvo, como disponibilização de vacinação em todas as unidades de saúde, horários estendidos, busca ativa de não vacinados, manutenção de salas de vacina abertas sem restrição de acesso, entre outras medidas. A não adesão a essa recomendação pode resultar em medidas legais, incluindo ações civis públicas.

É importante ressaltar que essa exigência já está prevista na Lei Estadual 3.398/2018 e faz parte do processo rotineiro nas salas de vacinação, de acordo com Etilene Cavalcante, da Rede de Frio Municipal.

O Ministério da Saúde, por meio de nota técnica, reforça que as vacinas contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos estão devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de 1º de janeiro de 2024, após aprovação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

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