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POLÍCIA

Justiça decide manter Marcola, líder do PCC, em penitenciária federal

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Em decisão divulgada nessa quarta-feira (31/1), a Justiça de São Paulo determinou a permanência Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, 56 anos, no Sistema Penitenciário Federal (SPF). Atualmente, o líder máximo da facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília (PFBra).

O prazo para estada de Marcola na penitenciária federal vencia nesta sexta-feira (2/2). Contudo, o Departamento de Execuções Criminais da Capital (Deecrim-1) decidiu prorrogar por mais um ano.

As principais lideranças do PCC, incluindo Marcola, ingressaram no Sistema Penitenciário Federal em fevereiro de 2019, em decorrência da descoberta, pelas autoridades do estado de São Paulo, de um plano de fuga que, à época, já estava em articulação por tais líderes, então custodiados na Penitenciária Estadual de Presidente Venceslau II.

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Conforme levantamento de inteligência, o primeiro plano elaborado pelo PCC, batizado de STF, consiste na invasão da Penitenciária Federal de Brasília. Contudo, uma grande muralha construída ao redor do complexo elevou drasticamente o nível de dificuldade em colocar tal plano em prática.

O segundo, chamado de STJ, inclui o sequestro de autoridades do Senappen e de seus familiares, para, em troca, exigir a libertação dos líderes.

A terceira e última opção seria uma “missão suicida”. A ideia era que o próprio Marcola desse início a uma rebelião dentro do presídio federal e usasse um policial penal como refém.

O outro lado

Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, afirmou, em nota, que os motivos usados para transferir o seu cliente para o SPF não mais estão presentes. Segundo o defensor, “as ilações feitas pela SAP e pelo MP-SP em recentes manifestações não estão minimamente evidenciadas no pedido de renovação o que, consequentemente, por ausência concreta de razões fáticas e jurídicas, impossibilita a justificação da manutenção no SPF.”

Segundo o advogado “a manutenção no SPF deve ser excepcional e transitória, o que, pela própria natureza das coisas, conduz a um nível elevado de comprovação dos elementos probatórios que poderiam autorizá-la.”

Na avaliação do defensor, “diante da inexistência de comprovação do que se alega em desfavor do cliente, fica patente a tentativa de um vale-tudo processual para mantê-lo no SPF”. Alega, ainda, que não há elementos probatórios acerca de fatos novos e desabonadores de sua parte e suficientes para justificar a sua manutenção no regime prisional federal.

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