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Lei garante possibilidade de mulher vítima de violência doméstica e em situação de fragilidade socioeconômica receba auxílio-aluguel

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A Lei é de 2006, mas o Ministério Público do Acre (MPAC) usou suas redes sociais para reforçar o direito que mulheres vítimas de violência doméstica e que encontram-se em situação de fragilidade socioeconômica têm de receber auxílio-aluguel como uma medida de proteção contra relacionamentos abusivos. Isso está previsto na Lei 11.340.

Conforme essa legislação, a decisão de conceder o auxílio-aluguel é tomada por um juiz e se destina a mulheres que foram afastadas de casa, enfrentando vulnerabilidade social e econômica.

A lei promulgada em agosto de 2006, e também conhecida como “Maria da Penha”, busca coibir agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, estabelecendo medidas protetivas e endurecendo as penalidades para os agressores. Seu nome homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que enfrentou a violência doméstica e se tornou símbolo na luta pelos direitos das mulheres.

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O valor do benefício é determinado com base na condição de vulnerabilidade da vítima, com uma duração que não excede seis meses.

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