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POLÍCIA

Entregador é impedido de subir em elevador por moradora no Rio de Janeiro e denuncia preconceito

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De acordo com outros moradores, o nome da mulher é Cláudia. Em um vídeo feito por João, ela insiste para que ele não entre com os fardos de garrafas de água, e obstrui a passagem, mandando o rapaz pegar o elevador “de serviço”.

O entregador tenta explicar à mulher que existe uma lei municipal de 2003 que proíbe a discriminação no uso de elevadores, no Rio de Janeiro. Desde então, não há diferenciação entre elevadores “de serviço” e “social” em prédios, e o uso pode ser feito por qualquer pessoa.

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“Você não vai subir aqui, não”, diz Cláudia. “Por que eu não vou subir?”, pergunta o entregador. “Pela sua ousadia”, responde ela. “Me diz onde está a ousadia”, rebate ele. “[Você falou] que não existe elevador de serviço”. “Isso é uma lei agora. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir sim”, argumentou João.

Enquanto os dois discutiam, o elevador ficou parado no térreo. Outras pessoas chegaram para pegar o elevador, e João pediu que chamassem o porteiro, para ajudá-lo. As visitantes tentaram ajudar o rapaz, enquanto Cláudia, a moradora, insistia que o entregador usasse outro elevador.

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Em entrevista à TV Globo, as visitantes disseram que foram xingadas por Cláudia, que gritava com elas. A moradora continuou insistindo para que João não entrasse no elevador. O porteiro precisou intervir e pediu que o entregador saísse do elevador, para evitar desgaste.

Moradores explicaram à reportagem da emissora que o elevador teve a placa de “serviço” trocada pela palavra “funcional” e, mesmo assim, o uso é comum para qualquer pessoa. O botão chama os dois elevadores ao mesmo tempo, e o que chegar primeiro, deve ser utilizado pelo morador ou entregador.

A lei que impede qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade é a lei municipal 3.629/2003. Ela dispõe que fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro e que o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social.

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João Eduardo registrou um boletim de ocorrência por injúria por preconceito, artigo 11 da lei do racismo que prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso social de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.

A moradora não se manifestou sobre o caso. O condomínio lamentou o ocorrido, disse que não concorda com a atitude e que os elevadores são liberados para todos.

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