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POLÍTICA

Toffoli pede vista em recurso de Collor por pena de 8 anos de prisão

Publicado em

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista dos recursos de Fernando Collor de Mello contra pena de 8 anos e 10 meses estabelecida pela Corte por crimes envolvendo a BR Distribuidora. O julgamento dos embargos de declaração tinha começado nesta sexta-feira (9/2) em plenário virtual. Com o pedido de vista (mais tempo para análise), ele fica suspenso.

Toffoli tem 90 dias para devolver o processo. O pedido de vista veio após o ministro Alexandre de Moraes votar para manter a condenação estabelecida em maio de 2023.

O pedido da defesa é para que a pena seja reduzida para 4 anos. A principal alegação são supostos “problemas na contagem e na prescrição dos crimes”. Os advogados também alegam que houve “omissões e contradições” na dosimetria da pena aplicada a Collor.

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Os embargos são contra condenação do STF que imputou a Collor pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros condenaram Collor em maio de 2023 e, em junho, fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) nº 1025.

Durante a dosimetria de Collor, o consenso foi para a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção, além de 40 dias-multa. Pelo crime de lavagem, a pena foi de 4 anos e 6 meses, além de 45 dias-multa.

Collor também foi condenado por associação criminosa, o que daria uma pena de 2 anos. No entanto, o crime prescreveu, pois passaram-se quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data desta sessão de julgamento, além do fato de que o ex-senador tem mais de 70 anos.

Outras condenações

Ficaram fixadas ainda as penas dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Luís Pereira foi condenado a 3 anos de prisão, em regime aberto, e Bergamaschi, a 4 anos e 1 mês de prisão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa. Essas também têm embargos suspensos pelo pedido de vista de Toffoli.

Além dos dias-multa, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, a ser dividida solidariamente pelos condenados, com correção monetária, a contar do dia da proclamação do resultado, vencido o ministro André Mendonça, que arbitrava R$ 13 milhões a Fernando Collor.

Argumentos do STF

Para condenar o ex-senador, o STF entendeu ter restado comprovado que Collor, com a ajuda dos dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da Petrobras – BR Distribuidora, com a UTC Engenharia.

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Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma da pena total.

Denúncia

Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi analisada na Ação Penal nº 1.025. De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, que acabaram por desviar recursos em proveito particular e corromper agentes públicos a partir da influência, junto à sociedade de economia mista do então senador Fernando Collor.

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