RIO BRANCO
Após manifestação, servidores efetivos do TCE conseguem reajuste de 10%
Após um protesto realizado pelos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a direção da instituição decidiu fazer um ajuste no reajuste salarial. Em uma nota de esclarecimento, o TCE anunciou que o aumento para os servidores efetivos será de 10%, em vez dos 6% inicialmente propostos. No entanto, os servidores comissionados ainda receberão um reajuste de 20%, o que tem sido motivo de insatisfação por parte dos efetivos.
Embora o reajuste tenha sido aumentado para 10%, o presidente do Sindicato dos Servidores do TCE do Acre, Lourival Júnior, afirma que a insatisfação persiste entre os servidores efetivos. Segundo ele, existe orçamento disponível para conceder um reajuste igualitário tanto para os efetivos quanto para os comissionados.
Diante desse impasse, os servidores do TCE têm uma nova ação planejada. Nesta terça-feira, 20, eles irão até a Assembleia Legislativa, onde o Projeto de Lei que trata do reajuste salarial se encontra para ser apreciado pelos deputados estaduais.
Veja a nota publicada pelo TCE:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) vem por meio desta esclarecer à sociedade acerca do recente projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo e que versa sobre alterações na estrutura remuneratória dos servidores efetivos e comissionados deste Tribunal, tendo em vista a distorção de informações já veiculadas pela imprensa.
O TCE/AC encontra-se em processo de reestruturação física e de pessoal, com o objetivo de modernizá-lo e torná-lo mais eficiente em relação ao exercício de sua missão constitucional de exercer o Controle Externo.
Nesse sentido, o Tribunal encontra-se empenhado na execução de um projeto de reforma e ampliação de sua sede sem precedentes desde a criação há mais de três décadas, o que trará, invariavelmente, melhores condições de trabalho aos seus servidores.
Ainda como parte integrante desse compromisso com o servidor, o projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo, que possui caráter preliminar e antecederá tanto a reestruturação administrativa do órgão, quanto a realização de concurso público para o quadro de cargos efetivos, inclui ainda:
– Reajuste de 10% (dez por cento) na remuneração de todos os servidores efetivos (inicialmente, o projeto tratava de reajuste de 6%, tendo sido encaminhado substitutivo em 16/02/2024 com aumento para 10%;
– Aumento de 10% (dez por cento) na Gratificação de Incentivo à Qualificação e Resultados (GIQR) para Auditores de Controle Externo;
– Aumento de 10% (dez por cento) no adicional de função de apoio operacional e logístico para Técnicos e Agentes de Controle Externo;
– Aumento de 10% no auxílio-alimentação para todos os servidores;
– Instituição de auxílio-creche para servidores efetivos e comissionados com dependentes até seis anos de idade;
– Reestruturação da tabela de vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança do Tribunal, em valores que variam de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), conforme análise de defasagem vislumbrada Administração Superior do Tribunal;
Importante destacar que 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão do Tribunal são ocupados por servidores efetivos, dos quais 48% pertencem à carreira do TCE/AC. Ademais, as progressões salariais para os servidores efetivos do Tribunal ocorrem a cada dois anos, sendo este um outro diferencial em relação a diversos PCCRs.
Em paralelo, uma Comissão Multidisciplinar foi estabelecida para realizar um minucioso trabalho, a ser apresentado por meio de relatório a ser concluído até o final de março, que terá como objeto a mensuração da real necessidade de realização de concurso público para o quadro efetivo do TCE/AC, cujo último certame realizado já tem mais de uma década, sendo imprescindível aguardar a conclusão desse trabalho para avaliar qualquer outro possível ajuste na carreira do quadro efetivo do Tribunal, tendo em vista o invariável redimensionamento da carreira que ocorrerá com a realização do concurso e o chamamento dos aprovados.
Em resumo, enfatizamos que as medidas previstas no projeto de lei protocolado junto ao Poder Legislativo, além das demais ações citadas nesta Nota de Esclarecimento, encontram-se de pleno acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da eficiência e o da moralidade administrativa, estando amparadas em critérios de gestão estritamente atrelados ao planejamento estratégico e à finalidade de tornar o Tribunal cada vez mais eficiente e significativo perante a sociedade em sua nobre missão de resguardar o erário.
Tribunal de Contas do Estado do Acre