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Após denúncia, Sindicato das Empresas de Vigilância diz que não acatará cláusula que permita desconto por falta de associação

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A reportagem do Na Hora da Notícia foi procurada por trabalhadores após uma assembleia geral realizada, no dia 23 de fevereiro, pelo Sindicato dos Empregados no Setor de Segurança Privada do Estado do Acre (SESSPAC). Segundo eles, se sentiram coagidos pelos representantes da classe ao dizerem que quem não fosse filiado teria o vale alimentação cortado.

A reportagem conversou com o presidente do sindicato, Nonato Santos, que falou não ter nada definido e que tinha uma proposta votada em assembleia, que teria jurisprudência do Superior Tribunal Federal e de alguns Ministérios Públicos do Trabalho.

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Na última quinta-feira, 29 de fevereiro, o Sindicato das Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Acre (SINDESP) emitiu uma nota de esclarecimento.

Segundo o SINDESP, tomaram conhecimento do caso por meio de grupis de notícias e destacou que não houve as negociações sobre o ajuste na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024.

“Logo, não há qualquer acordo entre sindicato ms acerca de qualquer desconto a serem feitos do empregado, nos casos de não se associare ao sindicato laboral (empregados)”.

A nota ressalta também o SINDESP não acatará qualquer cláusula que permita descontos pela falta de associação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na data de 29 de fevereiro de 2024, o Sindicato das Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Acre SINDESP tomou conhecimento, através de grupos de notícias, de possíveis descontos salariais aos empregados que não associaram-se ao sindicato SESSPAC (empregados).

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Diante da informação acima citada, informamos que, até a presente data, não houve as negociações sobre o ajuste na Convenção Coletiva de Trabalho 2024. Logo, não há qualquer acordo entre sindicatos acerca de qualquer desconto a serem feitos do empregado, nos casos de não se associarem ao sindicato laboral (empregados).

Ressaltamos que o sindicato patronal (SINDESP) não acatará qualquer cláusula que obrigue aos colaboradores ou até mesmo, que permita descontos pela falta de associação ao sindicato.

Ainda, qualquer negativa de assistência médica deverá ser comunicada, de imediato, à empresa a qual trabalha.

Rio Branco/Acre, 29 de fevereiro de 2024.

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