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Decisão do STF garante eleição direta em Candeias do Jamari

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a eleição direta em Candeias do Jamari para o dia 9 de junho. Essa decisão foi tomada após o prefeito em exercício da cidade, vereador Francisco Aussemir Almeida, impetrar uma ação questionando uma decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, que determinava que a escolha do novo prefeito fosse feita pela população.

Gilmar Mendes fundamentou sua decisão no cumprimento da Lei Orgânica de Candeias, que prevê eleição direta no caso de afastamento do prefeito e vice antes do último ano do mandato. O ministro negou seguimento à ação e destacou que a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública estava em conformidade com a legislação vigente.

A procuradoria-geral do Município de Candeias tentou convencer os ministros do STF de que a decisão do Juízo de Fazenda Pública era abusiva e contrariava a jurisprudência da Corte. No entanto, Gilmar Mendes ressaltou que a procuradoria utilizou exemplos eleitorais de afastamentos de titulares do Executivo, que não se aplicavam ao caso de Candeias, onde o afastamento foi realizado pela própria Câmara Municipal.

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O ministro destacou que a decisão do Juízo de Fazenda Pública não tratou especificamente da constitucionalidade da aplicação de norma federal na eleição dos cargos vagos de prefeito e vice-prefeito de Candeias do Jamari. O Juízo apenas reconheceu a aplicabilidade da Lei Orgânica do município devido à vacância dos cargos por motivos não eleitorais.

Com essa decisão, a eleição direta em Candeias do Jamari está confirmada para o dia 9 de junho, permitindo que a população escolha o novo prefeito da cidade.

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