GERAL
Sesacre é denunciada por suposta irregularidade em contrato de empresa anestesiologia
Uma denúncia feita pela empresa Serviço Interdisciplinar de Controle da Dor (Sindor) contra uma ação da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), por estender um contrato de prestação de serviços de anestesiologia pela empresa 4Health Serviços Médicos Ltda, foi acatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE).
De acordo com a denúncia, há possíveis irregularidades nos procedimentos realizados pelo secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal, relacionados à Dispensa de Licitação do Processo Eletrônico SEI nº 0019.014795.00291/2023-29.
Inicialmente, um Parecer Técnico elaborado pela 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo, após encaminhamento pela Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária (DAFO), sugeriu a improcedência, considerando “não terem sido identificadas inconsistências em relação às leis que regulam a contratação emergencial, objeto de análise”.
Apesar de o Relatório Técnico Conclusivo não ter indicado, naquela ocasião, indícios de irregularidade na contratação emergencial, cujo prazo terminaria em dezembro de 2023, e apesar da licitação legítima do mesmo objeto em andamento, uma análise posterior identificou a publicação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 677/2023, conforme DOE nº 13.668, de 09/01/2024.
Portanto, a Sesacre celebrou um aditivo de prazo por mais 90 dias ao contrato emergencial – Contrato nº 677/2023, que agora tem vigência até 11/04/2024, mantendo inalteradas as demais cláusulas do contrato.
A Sesacre argumentou a necessidade de continuidade dos serviços, alegando que o objeto se refere a serviços que estão entre suas atividades fins, e que a interrupção poderia prejudicar a assistência aos pacientes, podendo até levar a óbitos.
O Parecer Jurídico, de caráter sugestivo, concluiu pela possibilidade de prorrogação, desde que atendidas algumas condições, sendo necessário analisar a legalidade do aditivo celebrado.
Apesar das condições sugeridas pela Procuradoria Jurídica para fundamentar a prorrogação do prazo do contrato nº 677/2023, não se verificou, entre os documentos no Portal LICON, que elas tenham sido atendidas.
O órgão de controle afirma que qualquer prorrogação, por mais necessária que seja, deveria ser realizada com o maior rigor possível, especialmente porque foi proibida pela Administração na contratação inicial.
“O que se verifica é a falta de planejamento e alto risco de dano ao erário público em uma contratação cujo montante de recursos públicos alocados é relevante, conforme destacado pelo próprio Parecer Jurídico da Sesacre”, diz o documento.
O andamento do Pregão Eletrônico nº 290/2023, para a contratação de empresa para prestação de assistência complementar à saúde na área de Anestesiologia, também é objeto de questionamento pelo TCE, com um valor estimado de R$ 45.692.646,76, substituindo o atual contrato emergencial em análise.
A Sesacre também é questionada pelo motivo de a licitação, com prazo fixado entre 1º de setembro de 2023 e 6 de fevereiro de 2024, não ter sido finalizada em tempo hábil, ou mesmo por não ter sido realizada uma nova pesquisa de preços para demonstrar que, em uma eventual prorrogação, os preços da contratada atual seriam os mais vantajosos para a Administração.
Por fim, os autos foram submetidos ao gabinete do conselheiro-relator da denúncia, Antônio Jorge Malheiro, propondo a convocação do secretário Pedro Pascoal para que ele apresente justificativas sobre as irregularidades apontadas, com a possibilidade de aplicação de multa por ato praticado com grave infração à norma legal no contrato em questão.
A reportagem entrou em contato com o secretário Pedro Pascoal para esclarecimentos acerca dos fatos, mas não obteve retorno.