Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

Motoristas das categorias C, D e E têm até 31 de março para realizar exame toxicológico

Publicado em

O prazo para a realização do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E, cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vence entre janeiro e junho deste ano, encerra no dia 31 de março. É obrigatório que o teste seja feito em um laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes.

O exame toxicológico é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes. A CNH nas categorias C, D e E permite a condução de veículos de carga, como caminhões, tratores, ônibus, vans, carretas e caminhões com reboques.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), dos 11,4 milhões de condutores habilitados nessas categorias, cerca de 3,3 milhões ainda não realizaram o exame toxicológico, mesmo com a CNH válida ou vencida. O Ministério dos Transportes ressalta que, por se tratar de uma determinação legal, não haverá prorrogação dos prazos.

Continua depois da publicidade

A partir de 1º de maio, os motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para aqueles cuja CNH vence entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio.

A multa por descumprimento é considerada gravíssima, no valor de R$ 1.467,35, além de acarretar sete pontos na CNH.

Os prazos para a realização do exame toxicológico são os seguintes: Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho têm até 31 de março de 2024 para realizar o teste e condutores com validade da CNH entre julho e dezembro têm até 30 de abril de 2024 para realizar o teste.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress