Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
RIO BRANCO
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

GERAL

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, cobra agilidade em registro da Ayahuasca

Publicado em

Foto: Imagem: iStock

Na manhã desta sexta-feira (22), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, órgão do MPF no estado, encaminhou uma representação sobre a morosidade do processo de registro da Ayahuasca como bem cultural da natureza. O processo administrativo já dura 15 anos, sem nenhum andamento significativo desde 2015.

O processo de registro foi iniciado em 2008, através de uma solicitação encaminhada pela Fundação Elias Mansour (FEM) em conjunto com o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal (CICLU) – Alto Santo, o Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus – Fonte Luz e o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). As entidades apontaram que o registro de práticas culturais construídas por seus “Mestres fundadores” a partir de meados do século passado na Amazônia ocidental, se justificavam por apresentarem elementos históricos e culturais.

Continua depois da publicidade

Também em 2008, o Iphan determinou o levantamento de informações adicionais e mais abrangentes que resultaram na realização do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) dos Usos Rituais da Ayahuasca, concluído em 2013.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Dias, o bem cultural apresentado na solicitação é o uso ritual da Ayahuasca nos contextos religiosos do Santo Daime, Barquinha e UDV, instituições religiosas tradicionalmente conhecidas no Acre.

Continua depois da publicidade

Em junho de 2015, o Iphan reafirmou a importância de incluir os usos indígenas da ayahuasca no processo de registro. Para isso, foi desenvolvido um projeto executivo a fim de realizar levantamentos de dados sobre as práticas indígenas ligadas à ayahuasca. Contudo, após o Departamento do Patrimônio Imaterial apontar uma logística complexa e de alto custo, o processo de registro não conseguiu mais ter nenhum avanço significativo.

Para a Procuradoria no Acre, a demora excessiva contraria o princípio da eficiência da administração pública, previsto na Constituição Federal.

Edinho Levi (estagiário) sob supervisão de Leônidas Badaró, com informações do MPF no Acre.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement