Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

MPAC ingressa com ação civil pública contra discriminação de gênero no concurso do Corpo de Bombeiros

Publicado em

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Acre, buscando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à carreira militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC).

A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, foi motivada por uma Notícia de Fato que apurou irregularidades na convocação de candidatos aprovados no concurso público para o CBMAC, em especial do cadastro de reserva. O Edital do concurso, embasado na Lei Complementar Estadual 164/2006 e na Lei Estadual 2009/208, previa a reserva de 25 vagas para homens e 7 vagas para mulheres.

O promotor destaca que diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais que estabelecem a reserva de vagas para homens em concursos para carreiras militares. Entre essas ações está a ADI 7557, que contesta a lei estadual que prevê a reserva de vagas para homens no concurso do CBMAC.

Continua depois da publicidade

Além disso, aponta que o STF já proferiu decisões liminares reconhecendo a inconstitucionalidade dessas leis, no sentido inclusive de se aplicar o entendimento aos concursos em andamento, como é o caso do Estado do Acre.

“Não se pode perdurar o estado de inconstitucionalidade das coisas, em especial quando envolve discriminação de gênero e proteção dos direitos humanos. A Administração detém o poder de autotutela e, diante do julgamento das inúmeras ações, poderia adequar a convocação do cadastro de reserva à nova realidade dos fatos”, reforça o promotor no documento.

O promotor ressalta ainda que, no dia 21 de março, o MPAC se reuniu com o Comando do CBMAC e a Procuradoria Geral do Estado para buscar uma solução extrajudicial para o caso. No entanto, a reunião não obteve êxito, pois os representantes informaram que não vão seguir os entendimentos recentemente proferidos pelo STF.

Diante disso, o MPAC requer na ação a concessão de tutela de urgência para suspender a convocação de candidatos aprovados, prevista para o dia 6 de maio de 2024, até o julgamento da medida cautelar na ADI 7557. O MPAC também requer, no mérito, que as nomeações do cadastro de reserva sejam feitas sem distinção de gênero, conforme decisões proferidas pelo STF.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress