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Justiça aguarda denúncia do MPAC no caso da explosão de barco em Cruzeiro do Sul

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O Ministério Público do Acre (MPAC) ainda não apresentou denúncia à justiça contra os cinco indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso na explosão de um barco em Cruzeiro do Sul, que resultou na morte de seis pessoas em junho de 2019. Uma pessoa foi indiciada por homicídio culposo.

Segundo a Assessoria de Comunicação, o caso está em análise e aguardando a propositura de ação, caso seja necessário. O MPAC tem um prazo de 15 dias para analisar o caso e determinar os próximos passos. Até o momento, o pedido de ação ainda não foi apreciado pelo Magistrado, o que significa que o processo ainda não teve início efetivo.

Os cinco indiciados podem ser levados a júri popular pelas mortes e ferimentos causados no incidente.

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Os indiciados incluem um ex-vereador do município de Marechal Thaumaturgo, um empresário de Cruzeiro do Sul e o proprietário do barco. Eles foram indiciados por homicídios dolosos, homicídios culposos, lesões corporais gravíssimas e lesões corporais de natureza grave em relação a seis pessoas. Cinco deles foram indiciados por homicídios qualificados na modalidade dolosa, além de lesões corporais. Uma pessoa foi indiciada por homicídio culposo.

Em junho de 2019, ocorreu uma explosão em um barco às margens do Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, que resultou na morte de seis pessoas e ferimentos nas demais. Entre as vítimas fatais estavam um bebê de oito meses, Iohana, e sua mãe, Marluce.

A empresa Transportes Pimpão também foi indiciada por transportar, armazenar ou guardar substância perigosa em desacordo com as exigências legais, resultando em morte, conforme previsto no artigo 56 da Lei 9.605/98.

O caso ocorreu quando o barco, com 18 pessoas a bordo, estava sendo abastecido com 5 mil litros de gasolina às margens do Rio Juruá. Durante a operação, ocorreu a explosão, resultando na morte de seis pessoas e ferimentos nos demais passageiros. O inquérito policial apontou que houve negligência e falta de cuidado com a vida humana no incidente.

Os delegados responsáveis pelo caso concluíram que os indiciados agiram com dolo eventual, ou seja, mesmo sem a intenção direta de causar o resultado, eles assumiram conscientemente o risco de produzi-lo, tratando a possibilidade da explosão com indiferença. O Ministério Público pode seguir a mesma linha de pensamento da Polícia Judiciária ao oferecer a denúncia, mas isso ainda será determinado.

As seis vítimas fatais da explosão do barco foram Iohana Silva, um bebê de oito meses, Marluce Silva dos Santos, Jucicleide Ferreira da Silva, Valdir Torquato da Silva, Antônio José de Oliveira da Silva e Simone Souza Rocha.

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