GERAL
Cliente ganha liminar e poderá embarcar com seus dois gatos na cabine da Gol
Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, assinada nesta quinta-feira, atendeu ao pedido de uma cliente da Gol Linhas Aéreas e permitiu o embarque de seus dois gatos de estimação na cabine da aeronave. A decisão ocorre no contexto da suspensão temporária do transporte de animais na parte inferior da aeronave, após o trágico incidente ocorrido com o cão Joca, em abril, que resultou em sua morte.
A engenheira sanitarista Wilma Furtado Nogueira havia emitido três passagens aéreas junto à empresa para uma viagem de mudança de domicílio, acompanhada de seus dois gatos de apoio emocional. No entanto, devido à nova regra de permitir apenas um animal por passageiro na cabine, a empresa negou o transporte de um dos felinos no compartimento inferior do avião.
Em razão da importância emocional dos animais para Wilma, especialmente considerando seus transtornos depressivos e de pânico, a engenheira acionou a Justiça para garantir o embarque dos dois gatos na cabine durante a viagem. A decisão do juiz Matias Mamed foi favorável à requerente, destacando a indispensabilidade da companhia dos animais e o apoio emocional que eles proporcionam.
Os gatos foram avaliados por um médico veterinário, que atestou o bom estado de saúde dos animais e a aptidão para a viagem. Além disso, eles estão dentro do limite de peso permitido para transporte em cabine. O juiz considerou o perigo de dano à saúde emocional de Wilma caso fosse negado o embarque dos gatos, ressaltando que a recusa da empresa poderia comprometer o resultado útil do processo.
Diante da decisão favorável, a Gol Linhas Aéreas foi ordenada a permitir o embarque de Wilma Furtado Nogueira com seus dois gatos de estimação na cabine da aeronave, conforme a data de reserva inicialmente realizada. Caso descumpra a liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1.500,00, limitada a 10 dias, sem prejuízo de novas medidas e elevação da penalidade até a decisão final do caso.
Essa decisão destaca a importância do apoio emocional proporcionado pelos animais de estimação, reconhecendo sua relevância para o bem-estar e a saúde mental dos seus proprietários. Além disso, ressalta a necessidade de equilibrar as normas de transporte de animais com as necessidades individuais dos passageiros, garantindo a segurança e o conforto de todos os envolvidos.