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Decisão do STF prevê avaliação do Ministério Público sobre uso de algemas em menores

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta terça-feira (7) que estabelece regras para o uso de algemas durante prisões de menores infratores. A partir de agora, o uso de algemas deverá ser justificado perante a Justiça, e caberá ao Ministério Público (MP) avaliar a necessidade desse uso quando um menor for detido.

De acordo com a decisão, o infrator deverá ser apresentado a um membro do MP dentro de 48 horas e não poderá ficar detido junto com maiores de idade. Além disso, o conselho tutelar também poderá ser consultado para opinar sobre o caso. A regulamentação dessas regras ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essas regras foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que motivou o julgamento. Segundo ela, o STF tem recebido diversas reclamações sobre o uso indiscriminado de algemas em menores infratores. Ela destacou a falta de sensibilidade por parte de alguns juízes, que preferem algemar os menores ao invés de tomar providências para que os tribunais brasileiros tenham as condições necessárias para desempenhar suas funções adequadamente.

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Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento da ministra Cármen Lúcia.

Essa decisão do STF reforça o entendimento de que o uso de algemas em prisões é uma medida excepcional, que deve ser devidamente justificada. Agora, essas regras específicas para o uso de algemas em menores infratores trazem mais garantias e proteção aos direitos desses indivíduos em conflito com a lei.

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