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POLÍCIA

Motorista de Porsche vai pagar indenização para família do homem que morreu em acidente

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O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho terá que pagar dois salários mínimos por mês à família de Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo morto em uma colisão contra o Porsche que ele dirigia. A decisão da Justiça de São Paulo é desta quinta-feira, 9, e considera que Fernando deverá efetuar os pagamentos até o fim do processo.

O valor é menor do que o pedido pela família. Segundo a CBN, os parentes de Ornaldo pediram uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais, além de prestações alimentares à esposa de Ornaldo e sua filha menor de 18 anos. A sugestão dos advogados foi de R$ 7 mil de pensão, enquanto os dois salários mínimos deferidos pela Justiça dão cerca de R$ 2.800.

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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também pedia o pagamento de R$ 5 milhões de indenização, mas sugeria três salários mínimos como pensão.

Empresário está preso

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Fernando Sastre de Andrade Filho está preso desde segunda-feira, 6, quando se entregou à polícia após passar três dias foragido.

Na última terça-feira, 7, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a prisão de Sastre Filho e negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do empresário. Na decisão, a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, afirmou que não há ilegalidade na prisão. Ela foi acompanhada pelos outros dois ministros que votaram no caso.

Para Daniela, a conduta de Sastre Filho após o acidente trouxe ‘perplexidade’ e levou o acusado à prisão. “O que leva à prisão e o que leva à perplexidade do desembargador, e também minha e também do nosso procurador, é a atitude do réu paciente aqui, após o acidente”, afirmou a ministra.

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“A gravidade da conduta dele após o acidente. O que ele fez depois de bater o carro, e o que ele fez para que não se descubra que ele fez antes de bater o carro. São essas posturas de todo condenado pelo nosso sistema processual penal que levam à decisão de segregar o paciente, levaram o desembargador e me levam a manter a decisão do desembargador”, justificou a relatora.

 

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