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POLÍTICA

Bens de Prefeita e Secretária de Educação de Tarauacá são desbloqueados pela justiça

Publicado em

A gestão da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e da secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, passou por um momento de alívio recentemente. A Primeira Câmara Cível do Poder Judiciário do Acre concedeu uma decisão favorável suspendendo a determinação de primeira instância que bloqueava os bens das duas líderes em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

No recurso apresentado contra a decisão da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, foi argumentado que as multas civis futuras não devem ser consideradas na avaliação do dano ao erário, nem utilizadas como base para a aplicação de medidas cautelares de bloqueio de bens dos agentes acusados de improbidade.

A defesa ressaltou que não houve evidências de que as rés estivessem tentando se desfazer de seus bens para prejudicar a possível reparação do suposto prejuízo ao patrimônio público. Além disso, foi destacada a violação ao direito ao contraditório, pois a decisão foi proferida sem dar às acusadas a oportunidade de se manifestar previamente no processo principal.

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Diante da análise do recurso, o desembargador Laudivon Nogueira não identificou a existência de um risco iminente de dilapidação do patrimônio das rés que justificasse a indisponibilidade de seus bens. Ele ressaltou que a medida de bloqueio poderia afetar negativamente o sustento próprio e de suas famílias, limitando seu direito ao usufruto de seus bens.

Portanto, o desembargador decidiu suspender o bloqueio dos bens até o julgamento do mérito do recurso, e também determinou que o Tribunal notificasse o juízo de primeira instância sobre essa decisão.

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