GERAL
Adeus de temido imposto que todo mundo precisa pagar cai como presente a milhares de brasileiros
Morar em áreas urbanas é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, trazendo consigo não apenas a conveniência da proximidade aos grandes centros comerciais, mas também as obrigações tributárias, como o famoso Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No entanto, uma onda de alívio e alegria está varrendo o país, à medida que milhares de brasileiros recebem a notícia da isenção deste temido tributo.
Isenção do IPTU para novo grupo de brasileiros
A cidade de Taubaté, localizada no estado de São Paulo, recentemente se destacou ao oferecer aos seus cidadãos a oportunidade de solicitar a isenção do IPTU.
Essa notícia caiu como um presente para os contribuintes, que agora podem se livrar deste encargo financeiro. É importante ressaltar que o pedido de isenção diz respeito ao pagamento a partir do ano de 2024, desde que o pedido tenha sido feito em 2023, de acordo com informações divulgadas pelo portal “Guia Taubaté”.
Além disso, a legislação vigente enfatizou que a isenção do tributo deve ser renovada anualmente. No ano de 2023, cerca de 2.200 imóveis em Taubaté foram isentos do IPTU, demonstrando a abrangência desta iniciativa.
Para aqueles que desejam solicitar a isenção do IPTU referente ao ano de 2025, é necessário aguardar a divulgação do prazo e comparecer pessoalmente na Área da Receita da Prefeitura, a fim de retirar a lista de documentação necessária.
Após a coleta dos documentos, o contribuinte deve retornar ao setor para conferência e oficializar a solicitação, seja por meio do setor de protocolo ou de forma online.
Critérios para obter a isenção do IPTU
É importante conhecer os critérios estabelecidos para a concessão da isenção do IPTU em Taubaté. Alguns dos principais requisitos incluem:
Aposentados ou pensionistas com renda mensal bruta individual ou conjunta dentro do limite estabelecido pelo sistema previdenciário e que sejam proprietários e residentes de uma habitação na cidade.
Proprietários de imóveis que tenham sido cedidos exclusivamente para uso pelo município, estado ou governo federal, ou que sejam designados como patrimônio histórico por autoridade competente.
Veteranos da Força Expedicionária Brasileira, participantes da Revolução de 1932 e das missões de paz (boinas azuis), bem como suas viúvas, desde que sejam proprietários de uma habitação que serve como residência própria.
Mulheres viúvas, separadas legalmente, divorciadas e solteiras com mais de 50 anos, desde que sejam proprietárias de uma habitação que seja sua residência principal e tenham uma renda mensal bruta de até duas vezes o salário mínimo.
Proprietários de habitações com características populares ou rústicas, com uma área construída de até 70m² e um terreno de até 300m², desde que tenham uma renda mensal bruta de até dois salários mínimos. Indivíduos com deficiência física que possuam uma habitação que seja sua residência principal.