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GERAL

R$2.900,00 e saldo bloqueado: Caixa toma 2 decisões nas últimas 24 horas e afeta trabalhadores com CPF final 0,1,2,3,4 a até 9 do FGTS

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Recentemente, diversos trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com o bloqueio inesperado de seus saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o saque de um adicional de R$2.900 pegou os trabalhadores de surpresa.

A saber, para quem não sabe, o FGTS, criado para auxiliar os empregados em caso de demissão, tornou-se ainda mais acessível com a adoção de sistemas virtuais.

No entanto, uma falha técnica inesperada nesse processo gerou preocupação e frustração entre muitos.

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bloqueio do saldo do FGTS afetou diretamente os trabalhadores que contavam com esses recursos para despesas imediatas ou planejamentos futuros. Esse bloqueio variou entre parcial e total, impactando principalmente os saldos dos empregos atuais, enquanto os fundos de empregos anteriores permaneciam liberados para saque.

Causas do Bloqueio do FGTS foram reveladas

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a instituição responsável pela operação do FGTS, o bloqueio ocorreu devido a uma mudança na data limite para o recolhimento, o que exigiu alterações nas rotinas de processamento do sistema. Essa falha técnica temporária resultou no bloqueio dos saldos de muitos trabalhadores.

A Caixa Econômica Federal garantiu que a situação será resolvida rapidamente e que não haverá necessidade de comparecimento às agências para o desbloqueio. A instituição reiterou seu compromisso em resolver o problema com agilidade, buscando minimizar os transtornos causados aos trabalhadores afetados.

Além da falha técnica mencionada, o bloqueio do FGTS pode ocorrer em outras situações específicas. Por exemplo, quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário e é demitido dentro de um período de 25 meses após a adesão, o saldo pode ser bloqueado. Saldos comprometidos com empréstimos, como a antecipação do saque-aniversário, também podem sofrer bloqueio.

Para evitar situações futuras de bloqueio, é essencial que os trabalhadores mantenham-se informados sobre as regras e procedimentos relacionados ao FGTS. Além disso, a Caixa Econômica Federal deve aprimorar seus sistemas e processos para garantir a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado.

Saque de R$2.900,00 do FGTS

O FGTS oferece diversos benefícios aos trabalhadores, como a possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outros. Essa ferramenta tem se mostrado essencial para o planejamento financeiro e a estabilidade dos empregados.

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Neste mês de junho, os trabalhadores tem a possiblidade de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conhecida como saque-aniversário.

A saber, essa opção inovadora permite que os titulares de contas do FGTS retirem uma parcela de seus saldos anualmente, no mês de seu aniversário, oferecendo maior flexibilidade e controle sobre seus recursos.

O valor que pode ser sacado anualmente através do saque-aniversário é calculado com base no saldo disponível em cada conta do FGTS do trabalhador. De acordo com a tabela de pagamentos (veja abaixo), o valor adicional pode chegar a R$2.900,00.

De acordo com o especialista contábil do Revista dos Benefícios, Saulo Moreira, o percentual a ser retirado varia de acordo com a faixa de saldo, e um valor adicional fixo é somado, conforme detalhado na tabela a seguir:

Faixa de Saldo Percentual do Saldo Valor Adicional
Até R$ 500 50% Sem adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Esta tabela progressiva garante que trabalhadores com saldos menores possam sacar uma parcela mais significativa de seus recursos, ao passo que aqueles com saldos mais elevados tenham acesso a valores adicionais mais expressivos.

O governo federal estabeleceu um calendário específico para os saques do FGTS em 2024, baseado no mês de aniversário do trabalhador. Confira as datas abaixo:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
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