POLÍTICA
STF: Gilmar pede vista e suspende julgamento de regras da previdência
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a validade de diversos pontos da reforma da Previdência de 2019. O caso tinha voltado à pauta, nesta quarta-feira (19/6), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Nas ações, associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público contestam diversos trechos da Emenda Constitucional 103/2019. Entre eles, é questionada a mundança que permite alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.
Embora o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações tenha reconhecido a constitucionalidade das regras contestadas, os ministros, ao longo da sessão deram votos diversos do relator em alguns pontos e concordaram com outros.
Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, a Corte havia formado maioria em quesitos que atingem servidores públicos. Houve entendimento de que deve ser invalidado trecho da lei que autoriza a incidência de contribuição ordinária sobre os proventos de aposentados e pensionistas acima do salário mínimo quando houver déficit no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dentro da legislação, essa é uma medida criada com a justificativa de equilibrar os regimes próprios de previdência social de Estados e municípios dos servidores com déficits atuariais. Essa contribuição hoje é temporária e incide sobre proventos de aposentados, pensionistas e servidores ativos, deendendo da necessidade.
Além disso, a maioria dos ministros foi contra as diferenças nas regras para as aposentadorias de mulheres da iniciativa pública e da privada. A reforma da previdência estabeleceu diferentes prazos de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS, que afetam a idade mínima, o tempo de contribuição e o cálculo de benefícios.
O ministro Gilmar Mendes tem 90 dias para devolver o processo para julgamento. Depois da liberação, cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso pautar o caso para ir a plenário.
Como votou o relator do caso
O ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a constitucionalidade de regras contestadas e votou para que sejam mantidas.
Barroso atendeu, de forma parcial, apenas um dos pedidos apresentados nas ações. Trata-se do artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda. Segundo ele, o dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas pode ser aumentada somente se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Barroso avaliou que o déficit no setor é incontestável e piorou significativamente nos últimos anos. Segundo ele, o pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do Produto Interno Bruto (PIB) e do orçamento estatal, deixando poucos recursos para setores como saúde e educação.
O ministro acredita que as mudanças podem reduzir o endividamento público, além de ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção.