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GERAL

5 itens que brasileiros instalam nos carros e são proibidos por lei

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Vários acessórios que os motoristas brasileiros adoram instalar nos carros estão em desacordo com as leis de trânsito e, além de multa, podem comprometer a segurança.

Um bom exemplo é o engate de reboque, uma verdadeira mania no Brasil e que não pode ser instalado em vários modelos de automóvel e ao contrário do que se pensa, não protegem o veículo em caso de batida na traseira.

Usar acessórios dos carros fora de especificações autorizadas ou vetados por lei, na maioria dos casos é infração grave e tem acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização.

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Alterações em características originais não autorizadas gera a mesma pena.

A suspensão rebaixada, por exemplo, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada.

Com a posse do CSV, é necessário o requerimento de nova via do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em ambiente digital).

Confira cinco itens que são proibidos nos carros por lei

1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque

Um dos itens que é mania entre os brasileiros é o engate de reboque. Ao comprar um carro, muitos motoristas já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não haja algo para rebocar.

Eles acreditam que o item ajuda a proteger a traseira em eventual colisão. Outros motoristas colocam o equipamento apenas por questão estética.

na foto aparece a bola para reboque em carros que é item proibido no BrasilReboque do carro é item proibido pela legislação brasileira – Foto: Reprodução/Wikipedia

Nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item por não terem capacidade para tracionar reboques.

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Caso tenham o engate de reboque, os motoristas estão sujeitos a multa por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção para regularização.

Penas previstas

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as penas previstas inclusive se não houver reboque acoplado.

O uso desse item por veículos leves é regulamentado pela Resolução 937/2022 do Contran.

“Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização”.

Peso Bruto Total

Segundo Vieira, o PBT (Peso Bruto Total) não pode passar de 3.500 kg no caso de veículos leves habilitados.

O peso bruto total compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada.

Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e também constar no manual do proprietário, como também no CRLV-e.

Ainda segundo o especialista, a autoridade de trânsito deve verificar nos carros se o engate apresenta todos os requisitos legais.

Se for instalado como acessório, deve ter uma plaqueta de metal inviolável com registro do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia), além de nome e CNPJ da fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel.

O item deve trazer tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes.

2 – Película G5

A Resolução 989/2022 do Contran exige que vidros dos carros tenham uma transparência mínima, com ou sem aplicação de película.

O para-brisa e vidros laterais dianteiros dos carros precisam apresentar transparência de ao menos 70%,sejam coloridos ou sem cor.

A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro, caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

Os vidros que não interferem em áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo como laterais traseiros, não têm percentual mínimo de transmitância luminosa.

A condição é que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados. O percentual deve estar gravado em cada película, precedido pela letra G.

Com base nessa marcação, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilm” está dentro da lei.

As películas têm de trazer o nome da empresa que fabrica e exibe o selo de homologação pelo Inmetro.

Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz 5% de transparência e está irregular.

Pena

Uso de película ilegal é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.

3 – Envelopar carro sem alterar documento

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a regularização.

Para evitar as penalidades, é preciso requerer a emissão de novo CRLV-e informando a mudança de cor. A regra também vale para o envelopamento.

A exceção, válida para pintura e também veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria. Nesse caso, não são  exigidos novos documentos.

4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento

Muitos motoristas instalam uma central multimídia equipada com tocador de DVD e também televisão digital.

Essas funcionalidades só podem ser desfrutadas caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a visualização com carro em movimento, segundo determinação da Resolução 242 do Contran.

na foto aparece um dos carros com vídeos de carros com televisão digital no painelCarros que têm acessórios como televisão e DVD são proibidos por lei – Foto: Reprodução

Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelo ocupantes do banco traseiro dos carros em qualquer situação.

Já o descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizada a situação.

5 – Faróis de xenônio não originais

A Resolução 926/2022 do Contran indica que é proibida a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.

A exceção é referente a carros aos quais o acessório não original foi instalado, cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros que sejam flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011estão sujeitos a enquadramento por infração grave, retenção do veículo até que haja regularização do veículo.

 

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