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Anvisa proíbe uso de fenol em procedimentos de saúde e estéticos após caso fatal em SP

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No intuito de preservar a saúde e a segurança da população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução proibindo a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos contendo fenol em procedimentos de saúde e estéticos. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, visa proteger os indivíduos após um trágico incidente ocorrido em São Paulo, onde um jovem de 27 anos faleceu devido a complicações resultantes de um peeling de fenol realizado em uma clínica estética sem a devida especialização ou autorização.

A Anvisa ressaltou a importância da proibição, destacando a ausência de estudos que comprovem a eficácia e segurança do fenol em tais procedimentos. A agência manterá a determinação em vigor durante as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso dessa substância química em procedimentos invasivos.

Embora o peeling de fenol seja um procedimento autorizado no Brasil, a Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta para os riscos e a necessidade de extrema cautela ao realizá-lo, especialmente devido à sua natureza invasiva e agressiva. A entidade destaca que a execução correta do procedimento pode resultar em benefícios como a produção de colágeno e a redução de rugas e manchas, porém, ressalta os riscos e o longo período de recuperação associados a ele.

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O Conselho Federal de Medicina enfatiza a importância de que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam realizados exclusivamente por médicos, de preferência com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, a fim de garantir a competência técnica e a segurança dos pacientes. Além disso, o CFM destaca a necessidade de que tais procedimentos sejam realizados em ambientes adequados, em conformidade com as normas sanitárias e com estrutura para intervenções imediatas em caso de complicações.

Diante disso, é essencial que a Anvisa, juntamente com as vigilâncias estaduais e municipais, intensifique a fiscalização dos estabelecimentos e profissionais que oferecem serviços estéticos invasivos, a fim de coibir abusos e irregularidades e garantir a segurança e bem-estar dos pacientes.

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