A decisão foi do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA), que acolheu os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, do Instituto Defesa Coletiva, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Nas ações, as instituições financeiras foram acusadas de veicular publicidade enganosa durante a pandemia, afirmando que fariam a prorrogação dos vencimentos de dívidas dos clientes por 60 dias. No entanto, o que ocorreu foi uma renegociação, com incidência de juros e outros encargos. De acordo com as ações, não foi informado que, com a suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicial.
Na sentença, foi declarada a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final.
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As instituições financeiras, por sua vez, foram condenadas a devolver, de forma dobrada, os valores pagos pelos clientes e reparar o dano moral individual no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual. Além disso, terão que pagar uma indenização no valor de R$ 50 milhões, em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão vale para todo o país, para contratos a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam. A Justiça determinou ainda que os bancos comuniquem a decisão judicial aos contratantes beneficiados por essa decisão.
Procurado, o Banco do Brasil informou que não iria comentar o caso. O Santander não respondeu ao EXTRA. O Bradesco e o Itaú direcionaram a demanda à Febraban,. Já a entidade informou em nota: “A Febraban e seus bancos associados, durante os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19, foram um dos primeiros setores a adotar medidas de auxílio direto à população, como a renegociação de milhões de contratos de empréstimos bancários, o que garantiu fôlego financeiro às famílias e empresas. Nesse contexto, na certeza de que toda a conduta do setor foi e é pautada na mais plena legalidade, a Febraban recorrerá da decisão, cofiando que irá revertê-la