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GERAL

Aviso GERAL Do INSS Para Todas Mulheres Que Contribuem Em 2024

Publicado em

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado crucial para as mulheres: a partir de 2024, haverá mudanças importantes na idade mínima para aposentadoria.

Essas novas regras, que são parte da Reforma da Previdência aprovada em 2019, começarão a valer no próximo ano e impactarão muitas trabalhadoras.

Antecipação de benefícios

A nova regulamentação permite que as trabalhadoras que estão próximas de cumprir os requisitos de tempo de contribuição possam antecipar o recebimento de seus benefícios. Mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos poderão solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.

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Fórmula 86/96

Uma das mudanças mais significativas é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Essa fórmula calcula a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade da beneficiária com o tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos.

Essas alterações visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, assegurando proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.

Pedágios de 50% e 100%

Opções como pedágios de 50% e 100% sobre o tempo restante de contribuição são oferecidas, proporcionando flexibilidade na escolha do momento da aposentadoria.

A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas é obrigatório que o beneficiário tenha tempo de contribuição suficiente na data da reforma.

A regra é válida para aqueles que, em novembro de 2019, faltavam menos de dois anos para completar o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Procedimentos para se aposentar com a nova lei

Para se aposentar sob as novas regras, é necessário:

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  • Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas a trabalhadoras com carteira assinada;
  • Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
  • Reunir a documentação: documentos como RGCPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
  • Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Essas mudanças destacam a importância de estar informado sobre os novos critérios para garantir um processo de aposentadoria tranquilo e sem surpresas.

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