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Governo confirma HOJE (29/07) “auxílio emergencial” de R$ 1.412 para idosos; confira!

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Vitória na área para diversos idosos! o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade.

A deficiência deve causar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem a participação plena na sociedade em igualdade de condições.

O BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

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Como Solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, o requerente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único. A inscrição deve ser realizada antes de solicitar o benefício.

O requerimento pode ser feito nos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou nas Agências da Previdência Social (APS). É necessário apresentar um documento de identificação com foto e os CPFs de todos os membros da família.

Além da renda familiar, as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. Esta avaliação verifica se a deficiência causa impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.

Gestão e Operacionalização do BPC

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

A implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício são responsabilidade do MDS, enquanto a operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os beneficiários do BPC também podem receber descontos nas tarifas de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia. Para mais informações, os cidadãos podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de suas residências.

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Requisitos e Procedimentos

Para receber o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;

ter renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo; e estar inscrito no Cadastro Único. Famílias já cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos.

A renda familiar deve incluir todos os rendimentos recebidos pelos membros da família que vivem sob o mesmo teto, exceto alguns casos específicos, como benefícios de transferência de renda do Bolsa Família.

O processo de requerimento é simplificado, com dados extraídos diretamente do Cadastro Único, e pode ser realizado nos canais remotos com autenticação por certificação digital ou biometria.

O BPC é um benefício essencial para garantir uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Embora popularmente referido como “auxílio emergencial”, o nome correto é Benefício de Prestação Continuada.

Manter o cadastro atualizado e seguir os procedimentos corretos é fundamental para garantir o recebimento desse importante auxílio.

Se você ou alguém de sua família atende aos critérios, procure o CRAS ou os canais de atendimento do INSS para mais informações e para iniciar o processo de requerimento.

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