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GERAL

Justiça garante acesso a medicamento para paciente com câncer em Rio Branco

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A 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco confirmou a liminar que garante a um paciente oncológico o acesso ao tratamento prescrito. A decisão, publicada no Diário da Justiça na edição n° 7.590 desta quarta-feira, 31, destaca a importância do fornecimento do medicamento “pembrolizumabe” para o tratamento do melanoma maligno de pele.

O autor do processo recebeu a prescrição de tratamento sistêmico com imunoterapia a cada 21 dias, porém o fornecimento do medicamento foi negado sob a justificativa de que não fazia parte da política de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, analisou a documentação apresentada e reconheceu a necessidade do tratamento com o medicamento específico. A decisão foi fundamentada em uma Portaria de 2020 que incluiu o “pembrolizumabe” no tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático pelo SUS.

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O magistrado destacou que a Administração não pode criar obstáculos para o tratamento adequado, especialmente quando a não utilização do medicamento pode colocar em risco a vida do paciente. Assim, a decisão confirmou a liminar e garantiu o fornecimento pela saúde pública estadual, com o devido acompanhamento e seguimento das diretrizes recomendadas.

Essa decisão judicial ressalta a importância de garantir o acesso a tratamentos essenciais para pacientes com câncer, assegurando que a saúde pública cumpra seu papel de proporcionar cuidados adequados e indispensáveis para a preservação da vida.

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