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POLÍTICA

Emendas: parlamentares mandaram R$ 180 mi para UFs que não os elegeram

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que deputados e senadores só poderão destinar emendas para estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. Embora a decisão não afete indicações já feitas e apresente ressalva, levantamento aponta que, do total pago neste ano, cerca de R$ 180 milhões em emendas foram indicados pelos congressistas para estados e municípios fora de suas bases eleitorais.

O levantamento do Metrópoles considera dados de emendas pagas pelo governo federal disponíveis no portal Siga Brasil, que foram cruzados com informações do site do Tesouro Nacional Transparente. Vale destacar que, além das emendas à lei orçamentária deste ano, o valor inclui restos a pagar de emendas apresentadas em anos anteriores.

Desses R$ 180 milhões, um montante de mais de R$ 53,8 milhões foi repassado por parlamentares de Minas Gerais ao estado e aos municípios de São Paulo. Congressistas do DF ainda foram responsáveis pela indicação de mais de R$ 28 milhões em emendas que miraram o estado de Goiás e cidades goianas. Confira a relação:

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O montante, ainda assim, representa apenas pouco mais de 1% do total de emendas parlamentares individuais pagas neste ano. O Executivo, conforme dados divulgados pelo portal Siga Brasil, efetuou o pagamento de mais de R$ 15,9 bilhões em emendas impositivas.

Emendas parlamentares são uma forma de deputados e senadores participarem da execução orçamentária. O mecanismo é previsto no texto da Constituição Federal.

Dino promove mudanças

Na última quinta-feira (1º/8), Flávio Dino tomou decisões que afetam mecanismos de indicação e pagamento de emendas ao orçamento federal. Dino definiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o estado pelo qual foi eleito. A única exceção é para projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

Dino ainda firmou entendimento de que restos a pagar referentes às emendas RP 9 (“emendas de relator”) e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade.

Em outra decisão, o ministro do STF determinou, por exemplo, que as chamadas “emendas Pix” atendam aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade.

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O ministro ordenou também que o Poder Executivo libere esse tipo de recurso aos destinatários somente após os beneficiários inserirem na plataforma Transferegov.br. O mecanismo ainda deve ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

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