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Justiça mantém indenização para mãe de jovem falecido em centro socioeducativob em Sena Madureira
Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido do Estado para reduzir a indenização de R$ 60 mil que deve ser paga à mãe de um jovem que perdeu a vida em um centro socioeducativo em Sena Madureira. O tribunal reafirmou a responsabilidade do ente público pela tragédia ocorrida.
Na apelação, o Estado argumentou que a morte do jovem, ocorrida em 2018, foi resultado de agressões feitas por outros internos, sem a participação de agentes públicos. Com isso, buscou estabelecer a teoria da culpa concorrente, alegando que o valor da indenização era excessivo e injusto.
O laudo médico indicou que a vítima, que tinha apenas 18 anos na época de sua morte, apresentava múltiplas perfurações no dorso e no tórax. Após ser levado ao hospital João Câncio Fernandes e passar por uma cirurgia de emergência, ele não resistiu aos ferimentos.
A desembargadora Eva Evangelista, responsável pelo relatório do caso, ressaltou a evidente responsabilidade do Estado diante da falta de proteção adequada aos jovens sob sua custódia. Ela destacou que essa omissão vai contra o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que garante o direito à proteção da integridade física.
Em seu voto, a desembargadora enfatizou que houve uma falha significativa na vigilância dos adolescentes no centro socioeducativo. Ela concluiu que a principal responsabilidade pela tragédia recai sobre o Estado devido à insuficiência de agentes para garantir a segurança e o bem-estar dos internos.