Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

Justiça mantém indenização para mãe de jovem falecido em centro socioeducativob em Sena Madureira

Publicado em

Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido do Estado para reduzir a indenização de R$ 60 mil que deve ser paga à mãe de um jovem que perdeu a vida em um centro socioeducativo em Sena Madureira. O tribunal reafirmou a responsabilidade do ente público pela tragédia ocorrida.

Na apelação, o Estado argumentou que a morte do jovem, ocorrida em 2018, foi resultado de agressões feitas por outros internos, sem a participação de agentes públicos. Com isso, buscou estabelecer a teoria da culpa concorrente, alegando que o valor da indenização era excessivo e injusto.

O laudo médico indicou que a vítima, que tinha apenas 18 anos na época de sua morte, apresentava múltiplas perfurações no dorso e no tórax. Após ser levado ao hospital João Câncio Fernandes e passar por uma cirurgia de emergência, ele não resistiu aos ferimentos.

Continua depois da publicidade

A desembargadora Eva Evangelista, responsável pelo relatório do caso, ressaltou a evidente responsabilidade do Estado diante da falta de proteção adequada aos jovens sob sua custódia. Ela destacou que essa omissão vai contra o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que garante o direito à proteção da integridade física.

Em seu voto, a desembargadora enfatizou que houve uma falha significativa na vigilância dos adolescentes no centro socioeducativo. Ela concluiu que a principal responsabilidade pela tragédia recai sobre o Estado devido à insuficiência de agentes para garantir a segurança e o bem-estar dos internos.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress