CIDADES
Funcionária que ouviu de chefe que ‘mulher deve oferecer corpo por dinheiro’ será indenizada em R$ 20 mil
Uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (BA), foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma funcionária que era assediada pelo sócio da empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a mulher, que é auxiliar administrativa, entrou com um processo e relatou que o sócio da WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda a chamava constantemente para sair e ia no seu posto de trabalho para fazer comentários impróprios.
Segundo o processo, o sócio dizia que “a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro” ou que, quando “uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar”. Ele também passava a mão na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias. Por não corresponder às investidas, a funcionária afirmou que passou a ser perseguida com punições.
Testemunhas confirmaram as alegações de assédio feitas pela auxiliar administrativa. Uma delas disse que viu o dono da empresa tocar os ombros e a nuca da mulher. Além disso, contou que já viu a funcionária sair chorando e uma outra trabalhadora se esconder para evitar contato com o sócio. Outra testemunha ainda afirmou que ele já a convidou para sair e perguntou se ela conhecia algum motel por perto.
Em sua decisão, o juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos demonstram o comportamento inadequado do sócio e a empresa foi condenada. A WGS recorreu da decisão, mas os desembargadores votaram pela manutenção da indenização, uma vez que, segundo eles, ficou comprovado que a mulher era submetida a situações humilhantes e constrangedoras.
O Terra entrou em contato com a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda sobre o caso. Em caso de retorno, o texto será atualizado.