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GERAL

Reforma tributária: carne na cesta básica puxará aumento na alíquota

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Assunto que gerou controvérsia na votação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, em meados de julho, a inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos apresenta o maior impacto na alíquota padrão, que passou de 26,5% para 27,97%, segundo análise do Ministério da Fazenda.

A entrada das carnes na cesta básica renderá um impacto de 0,56 ponto percentual, sendo a maior entre as principais mudanças (confira tabela abaixo) introduzidas durante a tramitação da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo na Câmara dos Deputados.

A nota técnica do ministério avalia as mudanças feitas pela Câmara no projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que foi enviado para análise do Senado Federal.

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Segundo o estudo, caso o texto seja aprovado de forma definitiva como está, a alíquota padrão subirá para 27,97% — representando um acréscimo de 1,47 ponto percentual.

Quando o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional, em abril, a estimativa da Fazenda para a alíquota média era de 26,5%. Nos moldes atuais, a média é 34%.

Vale ressaltar que os números apresentados ainda são estimativas, visto que a alíquota só entrará em vigor futuramente, a partir de 2026. Ela será cobrada sobre o consumo dos itens de forma geral.

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Relembre o embate da carne na cesta básica

A inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos foi motivo de grande polêmica. O embate ocorreu entre o governo federal e a Câmara, além de contar com a pressão do setor alimentício.

O grupo de trabalho (GT) que analisou o PLP nº 68/2024 não inseriu as carnes, por não querer mexer na alíquota padrão e também por entender que isso precisava ser uma decisão política da Casa. Na proposta inicial do governo, a isenção era parcial, de 60% em relação à alíquota-padrão.

Mesmo tendo enviado o texto sem as carnes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a defender, em diferentes momentos, a isenção do frango.

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Enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia externado publicamente sua contrariedade à inclusão das carnes. Um dos motivos era a preocupação de ser colocada a pecha de que a Casa foi a responsável pela alta da alíquota geral do novo sistema tributário.

Com deputados do PT ao PL votando a favor do destaque, foi contemplada a ideia de que os partidos precisavam colocar sua digital em um possível ônus do aumento da alíquota geral.

Cesta básica

Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:

  • Com alíquota zero, ou seja, isenta de impostos;
  • Com alíquota reduzida de 60% e cashback  — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para famílias de baixa renda.

No caso dos produtos isentos (veja a lista abaixo), há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres.

O projeto também prevê que os itens presentes em ambas cestas básicas poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.

  1. Arroz
  2. Aveia*
  3. Açúcar
  4. Café
  5. Carne vermelha*
  6. Cocos
  7. Farinha de mandioca
  8. Farinha de trigo
  9. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  10. Feijões
  11. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar*
  12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  13. Manteiga
  14. Margarina
  15. Massas alimentícias
  16. Óleo de soja
  17. Ovos*
  18. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  19. Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas*
  20. Raízes e tubérculos

* Alimentos que vão incorporar a nova cesta básica.

O projeto também prevê uma cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota. Veja os 15 alimentos que entram:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  2. Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
  3. Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  5. Massas alimentícias
  6. Mate
  7. Mel natural
  8. Óleos de milho, aveia, farinhas
  9. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  10. Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  11. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  12. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  13. Sal de mesa iodado
  14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  15. Tapioca e seus sucedâneos
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