Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

RIO BRANCO

Juiz Alesson Braz anuncia 37 denúncias de irregularidades eleitorais em Rio Branco

Publicado em

Na manhã desta sexta-feira, 30, o juiz Alesson Braz, responsável pela 9ª Zona Eleitoral e pela supervisão da Propaganda Eleitoral em Rio Branco, conduziu uma coletiva de imprensa para esclarecer as normas que regem as eleições municipais na cidade. Durante o evento, o desembargador Júnior Alberto, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, iniciou a sessão ressaltando a importância da atualização constante da legislação eleitoral e do diálogo com a mídia para garantir que a população esteja bem informada. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação eficaz e o combate à desinformação: “A legislação eleitoral tem evoluído ao longo dos anos e hoje temos diretrizes claras sobre o que é permitido”, afirmou.

Alesson Braz detalhou algumas das principais proibições, como a realização de showmícios, que agora estão vetados para evitar disparidades entre os candidatos. “A proibição dos showmícios é fundamental para minimizar a influência do poder econômico nas campanhas,” explicou.

O juiz também abordou a questão das manifestações de apoio pelos eleitores. Ele esclareceu que o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas é permitido, contanto que essas peças não sejam distribuídas diretamente pelos candidatos. “Os eleitores podem usar camisetas, mas a distribuição fica restrita aos cabos eleitorais e deve ser feita sem elementos de propaganda explícita,” acrescentou.

Continua depois da publicidade

Em relação à propaganda em bens públicos e áreas comuns, Alesson destacou que é proibido colar material publicitário em locais como postes e viadutos. Já nas residências, é permitido o uso de adesivos com até meio metro quadrado.

Sobre os veículos, ele esclareceu que os adesivos podem ser aplicados no para-brisa traseiro sem restrições quanto à extensão e em outras partes do carro até um limite de 0,5 m². “No capô, também se permite adesivar até meio metro quadrado,” disse.

No tocante ao uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais, Alesson ressaltou que seu uso é permitido desde que claramente identificado. No entanto, ele alertou sobre a proibição do uso de deepfakes.

Até o momento, foram registradas 37 representações por irregularidades eleitorais em Rio Branco. Destas, 15 foram feitas através do aplicativo Pardal e 22 por meio de representações partidárias. “As denúncias têm sido registradas com seriedade: 22 por partidos e 15 pelo aplicativo Pardal,” informou.

O aplicativo Pardal permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades durante as campanhas eleitorais de forma anônima. No entanto, o juiz advertiu que denúncias fraudulentas podem resultar em penalizações para os denunciantes.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress