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GERAL

Calendário Abono Salarial PIS/Pasep; Saque até R$ 1.412 Agora!

Publicado em

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o calendário do abono salarial do PIS e Pasep para 2024. A informação está disponível na Carteira de Trabalho Digital, tanto no site quanto no aplicativo, e também pelo portal Gov.br. Esses canais permitem que os trabalhadores verifiquem se têm direito ao benefício, consultem o valor a ser recebido e confiram a data do depósito. Para os que têm dúvidas, os primeiros pagamentos começaram em 15 de fevereiro.

Para obter mais detalhes sobre o PIS, é possível utilizar o aplicativo Caixa Trabalhador. Além disso, informações relacionadas ao PIS/Pasep podem ser acessadas ligando para o número 158, na Central de Atendimento do Ministério do Trabalho. A consulta a esses serviços é essencial para garantir o recebimento do abono salarial.

Quando vou receber o abono salarial do PIS e do Pasep 2024?

Anteriormente, os calendários de pagamento do PIS e do Pasep eram diferentes. Em 2024, haverá um calendário unificado, baseado no mês de nascimento do beneficiário, e os pagamentos serão feitos de fevereiro a agosto. A seguir, as datas específicas para cada mês de nascimento:

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  • Janeiro: 15/02/2024 a 27/12/2024
  • Fevereiro: 15/03/2024 a 27/12/2024
  • Março: 15/04/2024 a 27/12/2024
  • Abril: 15/04/2024 a 27/12/2024
  • Maio: 15/05/2024 a 27/12/2024
  • Junho: 15/05/2024 a 27/12/2024
  • Julho: 17/06/2024 a 27/12/2024
  • Agosto: 17/06/2024 a 27/12/2024
  • Setembro: 15/07/2024 a 27/12/2024
  • Outubro: 15/07/2024 a 27/12/2024
  • Novembro: 15/08/2024 a 27/12/2024
  • Dezembro: 15/08/2024 a 27/12/2024

Quem pode receber o abono salarial?

O abono salarial é destinado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tiveram um salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Para 2024, a referência será o ano de 2022. Vale ressaltar que empregados por pessoa física ou trabalhadores domésticos estão excluídos desse benefício. Aqueles que se enquadram nos critérios devem estar cadastrados no programa há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por no mínimo 30 dias em 2022. A empresa contratante deve fornecer as informações necessárias no RAIS ou eSocial do ano-base.

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